Quatro ex-servidores de Bandeirantes deverão restituir, solidariamente, R$ 11.500.205,06 desviados do cofre desse município do Norte Pioneiro do Paraná. Eles também deverão pagar, individualmente, multas de R$ 5.526,40 e de 10% do valor total desviado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao julgar procedente Representação do Poder Judiciário estadual. Os quatro já foram condenados pelo crime de peculato na Comarca de Bandeirantes, e demitidos pelo município, seguindo conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou o desvio de dinheiro público.
Segundo a conclusão tanto da administração municipal quanto do Judiciário, os quatro agiram em conluio para desviar um total de R$ 5.531.294,25, em dois períodos: de janeiro de 2009 a dezembro de 2016; e de maio a outubro de 2018. Um tesoureiro municipal; um responsável pelo setor de Recursos Humanos e gestor do sistema de pagamento dos servidores; um, controlador interno; e um, chefe do Departamento de Contabilidade.
Os desvios foram praticados por meio da inclusão indevida de valores excedentes na folha de pagamento, que depois eram transferidos para as contas-salário dos participantes do esquema; e do pagamento indevido de valores relativos a férias, 13º salário, horas extras e indenização por licenças-prêmio. Para encobrir os desvios, foram adulterados extratos bancários arquivados no setor de Contabilidade municipal.
Atualização de valores
O valor de referência a ser devolvido - R$ 11.500.205,06 - representa a atualização monetária, calculada em setembro de 2019 pelo Ministério Público Estadual do Paraná, autor da ação civil pública, sobre os R$ 5.531.294,25 desviados pelos então servidores municipais. A decisão do TCE-PR é de que, na fase de execução, os R$ 11,5 milhões sejam atualizados a partir de 2019, com eventual compensação dos valores já restituídos por ordem judicial.
A multa de 10% sobre o dano está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já a multa de R$ 5.526,40 está fundamentada no artigo 87, inciso IV. Essa sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 138,16 neste mês.
Na defesa apresentada ao TCE-PR, os quatro não refutaram as acusações de desvio de dinheiro público. Apenas alegaram que o Tribunal de Contas não deveria se manifestar sobre o caso porque eles já foram julgados pela Poder Judiciário. Esse argumento foi rejeitado pelo relator do processo.
Em seu voto, o relator seguiu a Instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência da Representação, com devolução de valores e aplicação de multas.
O voto foi aprovado por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. Cabe recurso da decisão contida no Acórdão nº 1853/24 - Tribunal Pleno, veiculado no último dia 11, na edição nº 3.248 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).