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Fiscalização do uso de máscaras vai ficar por conta da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros,Vigilância Sanitária e Defesa Civil do município de Bandeirantes

Publicada em 21/04/20 às 17:39h - 522 visualizações

por Prefeitura Municipal de Bandeirantes


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 (Foto: Pioneiro Notícias)
Um novo decreto sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no municipio de Bandeirantes foi publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, neste decreto de N. 3.187/2020 fica estabelecido o uso massivo de máscaras para evitar a transmissão do Covid-19, valendo a partir de 21 de abril de 2020. 

As atividades fiscalizatórias serão realizadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, bem como por qualquer servidor municipal que seja escalado para tanto, independentemente de sua lotação, conforme Art.2ª do decreto. 

Esperamos que todos colaborem a expectativas da volta das atividades comercias na próxima quinta-feira dia 23 e é de suma importância que todos saiam as ruas de máscaras seguindo as determinações e evitando a transmissão comunitária do Covid-19.

Confira as normativas do decreto abaixo e nas fotos o decreto 3.187/2020 na sua integra.

D E C R E T A
 
Art. 1º - Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19, a partir do dia 21 de abril de 2020 até ulterior deliberação, no âmbito do município de Bandeirantes.
 § 1º será obrigatório o uso de máscaras aos usuários/consumidores:
 I – para locomoção em vias públicas no município de Bandeirantes; 
II – para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais, constantes no Decreto Municipal nº 3.180/2020, de 24 de março de 2020; 
III – para acesso aos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, somado a outras regras que possam vir a regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais;
 IV – para o acesso em repartições públicas e privadas;
 V – para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas;
 VI – para aquelas pessoas que estiverem em filas externas aguardando atendimento em estabelecimentos comerciais considerados essenciais, agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e, estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, somado a outras regras que possam vir a regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais;
VII – para embarque no transporte público coletivo e embarque e desembarque no Terminal Rodoviário;
 VIII – para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
 § 2º Poderão ser usadas máscaras de pano, confeccionadas manualmente, conforme Nota Informativa do Ministério da Saúde - nº 3/2020- CGGAP/DESF/SAPS/MS.(https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102- Nota-Informativa.pdf

Art. 2º As atividades fiscalizatórias serão realizadas pelo Departamento de Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, bem como por qualquer servidor municipal que seja escalado para tanto, independentemente de sua lotação.
 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.186/2020, de 17 de abril de 2.020. 
Publique-se. Registre-se e Divulgue-se.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2020. 
Lino Martins Prefeito Municipal





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