Atendendo a reunião do Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Coronavirus COVID – 19, no âmbito do município de Bandeirantes, realizada em 05 de maio de 2020, no auditório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, onde os representantes dos segmentos que compõem o Comitê, deliberaram, pelo voto da maioria dos presentes, pela abertura do comércio no município de Bandeirantes, especificamente e apenas na data de 09 de maio de 2020, sábado, de conformidade com a Ata da reunião realizada em 05/05/2020, atendendo à solicitação da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Bandeirantes – ACIAB, tendo em vista a data comemorativa alusiva ao simbologismo do dia das Mães, a ser celebrado no dia 10/05/2020, domingo, a ser regulamentado através de Decreto Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a abertura do comércio em geral,
excepcionalmente, na data de 09 de maio de 2.020, sábado, no horário compreendido entre 09:00h
às 13:00hs.
Parágrafo único – Após o horário estipulado no art. 1º do
presente decreto, permanece em vigor os horários estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.188/2020,
de 22 de abril de 2.020, aos serviços considerados Essenciais e Não Essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se e Divulgue-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do
Paraná, em 06 de maio de 2020.
Lino Martins
Prefeito Municipal