Após reivindicações de proprietários dos seguimentos, Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Pastelarias e Cafés, e essas solicitações serem apresentadas com parecer positivo do Comitê do Covid-19 ao prefeito municipal foi publicado nesta quinta-feira(7), o decreto 3.192/2020 que altera o horário de funcionamento presencial para os estabelecimento deste seguimento.
No sábado e domingo permanece no sistema de delivery e mantendo todas a mesma determinações que estão presentes no decreto 3.188/2020
Fica determinado neste novo decreto as seguintes normativas
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do inciso “I”, do art. 8º do Decreto Municipal nº 3.188/2020, de 22 de abril de 2020, com a seguinte redação: “Art. 8º ... I - O funcionamento de segunda-feira à sexta-feira, no horário compreendido entre 11:00 horas e 22:00 horas;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se e Divulgue-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2020. Lino Martins Prefeito Municipal