O Prefeito Municipal de Bandeirantes Lino Martins no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 67 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a reunião do Comitê Municipal de Mobilização, Fiscalização e Controle do Coronavírus COVID - 19, no âmbito do município de Bandeirantes, realizada na data de 25 de junho de 2020, na Escola Leda de Lima Canário, nas quais por unanimidade, deliberaram pela normatização de novas regras ao enfrentamento do Coronavírus COVID - 19, bem como alteração no Decreto Municipal nº 3196/2020, de 04 de junho de 2020.
As penalidades para o descumprimento das medidas de que trata o presente decreto fica estabelecido o valor entre 03(três) e 20(vinte) Unidades Padrão Fiscal de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela Secretaria Municipal de Saúde, a ser imposta à pessoa física infratora ou a pessoa jurídica ou ao responsável legal por estabelecimento infrator, assim classificadas leves, moderadas e graves. As multas a serem aplicadas convertidas de Unidades Padrão Fiscal para o Real, ficam estipuladas entre R$315,00 a R$2100,00, sendo que cada Unidade Padrão Fiscal apresenta o valor de R$105,00.
Confira o decreto: