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Prefeito de Bandeirantes é absolvido após sete votos contrários e seis favoráveis dos vereadores negando o pedido de cassação

Saiba como votou os treze vereadores

Publicada em 03/08/20 às 23:31h - 569 visualizações

por Da Redação/Arquivo Câmara Municipal


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Após mais cinco horas de sessão pedido de cassação contra o prefeito municipal Lino Martins foi rejeitado pela maioria dos vereadores. 

A Câmara Municipal de Bandeirantes - PR analisou nesta segunda-feira, dia 03 de agosto, o pedido de cassação apresentado pelo cidadão Adázio Francisco Matheus em face do Prefeito Municipal Lino Martins.

De acordo com a denúncia apresentada, o Prefeito Lino Martins teria praticado "infração político-administrativa grave, sujeita à apuração e sanção pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo que sob sua responsabilidade foi desviado das contas do Município o valor de R$ 3.340.422,21 (três milhões e trezentos e quarenta mil e quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado no relatório final da Comissão Especial de Inquérito nº 001/2019 (...), sendo o prefeito responsável diretamente do Denunciado seja por ação ou omissão".

Ao longo dos trabalhos, a Comissão adotou diversas diligências visando à elucidação dos fatos, como a requisição de documentos, expedição de ofícios e oitiva de testemunhas arroladas pela defesa do denunciado, sendo prezando pela observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Ao final, após a análise da denúncia, documentos anexados ao processo ao longo da instrução, depoimentos de testemunhas e defesas apresentadas pelo acusado, a Comissão Parlamentar Processante, por maioria dos votos da Presidente Tatiani Pereira Sabaini Azevedo e do Membro José Fernandes da Silva, ficando vencido o voto da Relatora Mônica Aparecida Tavares Moskado, exarou parecer pela improcedência da denúncia.
Nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, o Prefeito terá o mandato cassado se houverem pelos menos dois terços dos votos dos membros da Câmara (09 votos) favoráveis à denúncia

A 22ª Sessão Ordinária de 2020, desta segunda-feira(3), foi exclusivamente para tratar do assunto da ordem do dia que era a matéria de em discussão e apreciação única a denúncia relativa a Comissão Parlamentar Processante 001/2020, a denúncia foi de autoria do munícipe, em face contra ao Prefeito Lino Martins referente a contas dividendos propostos a receber, sendo que a alegação de que sob sua responsabilidade foi desviado das contas do município o valor de R$ 3.340.422,21 (três milhões, trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos), conforme demonstrado no relatório final da Comissão Especial de Inquérito 001/2019. 

Foram lidos os documentos os relatórios dos membros das Comissão Especial de Inquérito, após as leituras foi feito o sorteio para classificar a ordem de votação e explanação dos vereadores, cada vereador teve no máximo 15 minutos para fazer as suas considerações e sua votação.

A votação para cassação e a acusação de omissão ficou da seguinte forma;

Vereadores contrários a cassação e acusação de omissão:
Zé Mano, Luiz César Teodoro (Luizinho), Tatiane Sabaine, Carlos Demicio, Sônia Zamboni, Gustavo Onofre (Gustavo da Farmácia), José Fernandes da Silva.

Vereadores favoráveis à cassação e acusação de omissão:
Mano Viera, Mônica Moskado, Roberto Basto, Jaelson R. Matta, Raphael Gomes Chaves (Xuxa) e Daniel Gustavo Silva (Babão)

A soma da votação ficou com sete (7) votos contrários a cassação e seis (6) votos favoráveis à cassação do prefeito municipal, ficando assim o prefeito municipal Lino Martins absolvido das denúncias impostas contra ele. 

Sendo encerrada a sessão pelo presidente da casa o vereador Daniel Gustavo Silva às 22h17 desta segunda-feira(3).




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