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Médico ginecologista é denunciado na ouvidoria municipal de Bandeirantes por destratar paciente em consulta Pré-natal

Prefeito Jaelson abriu um processo administrativo para apurar o caso, a denuncia foi feita em novembro

Publicada em 07/01/21 às 16:58h - 1173 visualizações

por Pioneiro Notícias\\Site Prefeitura


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JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de
Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a reclamação realizada no dia 03 de Novembro de 2020,
junto a Ouvidoria Municipal do Município, na presença da Diretora da
Divisão da Ouvidoria Municipal, contra o servidor municipal medico ginecologista, que
segundo relatado pela denunciante, o servidor supracitado teria a
destratado durante uma consulta pré-natal. 


R E S_O_L_V_E

Art. 1º - Determinar, na forma que preceituam o art. 167 e seguintes
da Lei nº 1.886/94, de 15/09/1994 (Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais),
instauração de Processo Administrativo para apuração de denúncia
realizada junto à Ouvidoria Municipal contra o servidor público
municipal, na data de 03/11/2020, na qual fora relatado que o ora denunciado destratou uma paciente em um de seus atendimentos.

Art. 2º - Nomear a Comissão de Processo Administrativo, composta
pelos servidores públicos municipais, sendo dois ocupantes do cargo de Médicos da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, o uma ocupante do cargo de Enfermeira
da Prefeitura Municipal de Bandeirantes,  sob a presidência do primeiro, ficando sob
responsabilidade deste a escolha do secretário(a) e membro titular, nos
termos do § 1º, do art. 168, da Lei nº 1.886/94, de 15/09/1994
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, das Autarquias e
das Fundações Municipais).

Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da publicação desta, para a comissão apresentar o relatório final
deste Processo Administrativo, podendo ser prorrogado, por igual
período, a pedido da comissão.

Art. 3º - Determine-se que cópia do relatório da ouvidoria instrua esta
Portaria.

Art. 4º - Proceda-se o encaminhamento desta Portaria aos membros da
comissão, para as devidas providências.

Art. 5º - Revogam-se a disposições em contrário.

Registre-se e publique-se na forma regulamentar.

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná,
em 06 de janeiro de 2021.

JAELSON RAMALHO MATTA
Prefeito Municipal



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