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Prefeito Municipal de Bandeirantes Jaelson Ramalho Matta decreta toque de recolher após as 23hrs e Bandeirantes registra mais um óbito por Covid-19

Mais ações devem ser tomadas no combate ao Covid-19 no município

Publicada em 14/01/21 às 18:06h - 555 visualizações

por Pioneiro Notícias\\\\\\\\Prefeitura de Bandeirantes


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 (Foto: Pioneiro Notícias)

D E C R E T O nº 3.243/2021

JAELSON RAMALHO MATTA, Prefeito Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a declaração pela OMS – Organização Mundial da Saúde de “Estado de Pandemia” quanto ao novo coronavírus (COVID 19);

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO os níveis de propagação e de letalidade do COVID 19 e a responsabilidade individual e comunitária em prol da redução da velocidade da propagação da doença junto à sociedade como um todo;

CONSIDERANDO que a propagação da COVID 19 se dá com maior intensidade na aglomeração de pessoas e nos ambientes fechados, tais como escolas, eventos sociais e culturais, órgãos públicos e outros com igual concentração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.294, de 03 de dezembro de 2.020, que dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Estaduais nº 6.555, de 17 de dezembro de 2.020, nº 6.590, de 28 de dezembro de 2.020 e nº 6.599, de 07 de janeiro de 2.021,

CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar, ao máximo, a integridade física e a saúde da população;


 

 D E C R E T A

Art. 1º - Todo indivíduo dentro do território do Município de Bandeirantes deverá sujeitar-se ao Toque de Recolher, pelo que deverá respeitar a proibição de livre circulação, devendo permanecer obrigatoriamente em seu domicílio a partir das 23:00 horas (vinte e três horas) até as 05:00 horas (cinco horas) do dia seguinte, pelo período compreendido entre 12 de janeiro de 2.021 à 31 de janeiro de 2.021.

§ 1º - A restrição do caput deste artigo não se aplica:

I.                     Aos entregadores;

II.                   II. Ao trabalhador do comércio e prestação de serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e atividades correlatas;

III.                 III. Ao que necessite sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial;

IV.                IV. Ao servidor público e prestador de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública;

V.                  V. Ao funcionário privado que necessite se locomover do ou para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde.

Art. 2º - Permanecem em vigor a Lei Federal nº 14.019/2020, de 03 de julho de 2.020, a Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2.020 e o Decreto Municipal nº 3.187/2.020, que tornam obrigatório o uso de mascaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.

Art. 6º - A não observação dos ordenamentos contidos no presente Decreto, bem como em todos os demais Decretos Municipais vigentes que regulamentam medidas de prevenção e combate ao Coronavírus Covid 19, ensejará fiscalização com aplicação de multas e cassação de alvará de funcionamento.

Art. 7º - Os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde da rede pública municipal, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão solicitar o auxílio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.

 

 Registre-se e Divulgue-se.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2021.

Jaelson Ramalho Matta - Prefeito Municipal


Confira também o relatório de casos ativos da Covid-19 no município de Bandeirantes, no boletim divulgado nesta quinta-feira(14), tivemos a contabilização de mais um óbito, totalizando 43 óbitos, em tratamento hospitalar 8 pessoas e em tratamento domiciliar 70 pessoas, ainda temos 120 pessoas suspeitas aguardando o resultado, segundo a secretaria de saúde e a vigilância sanitária imagina-se que o aumento no número de casos no município se dá ao reflexo das viagens de férias e das festividades do fim de ano. 






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