– Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
– Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
Condutores flagrados dirigindo veículos destas categorias com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho; e 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro. A multa para quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Um levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no começo deste mês apontava que no Paraná cerca de 123 mil motoristas estavam com o exame toxicológico vencido, o que correspondia a 16% do total.
EXAME – O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E desde 2015, no momento da renovação e periodicamente, a cada dois anos e seis meses. Ele detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas.