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Após um dia de vigência de toque de recolher, governo endurece ainda mais as medidas restritivas

Missas e cultos tem autorização para serem realizados

Publicada em 03/12/20 às 21:54h - 854 visualizações

por AEN


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Após um dia de vigência do toque de recolher em todo o Paraná, o Governo do Estado ampliou as medidas restritivas com o objetivo de conter o avanço do coronavírus na noite desta quinta-feira (3). Um novo decreto assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) prevê a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.

O período é o mesmo em que está proibida a circulação de pessoas nas ruas. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. O novo documento é válido pelos próximos 15 dias, prorrogáveis ou não. 

O decreto 6.294/2020 ainda estabelece a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. 

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.

Igrejas
O decreto recupera duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas. A medida começa a valer na segunda-feira (7) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Teletrabalho 
Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.




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