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MPF dá 72 horas para Ratinho Junior explicar flexibilização do lockdown no Paraná

Governador liberou o comércio e o retorno das aulas na quarta (10).

Publicada em 06/03/21 às 17:01h - 808 visualizações

por Derick Fernandes


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O governador Ratinho Júnior (PSD) foi intimado pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, além do Ministério Público do Paraná, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União a se explicar sobre a flexibilização das medidas restritivas para frear a Covid-19, no momento em que o estado vive aumento de casos e superlotação de hospitais.

Nesta sexta-feira (05), o governo prorrogou o decreto de lockdown por mais três, mas liberou o funcionamento do comércio e a volta das aulas presenciais já a partir do dia 10, ou seja, na próxima quarta-feira.

No documento, os órgãos relatam que a taxa de transmissão do coronavírus está em nível altíssimo no Paraná; e que o número de casos diagnosticados e mortes “continuam, infelizmente, em franca ascensão, não existindo qualquer indicativo de que nos próximos dias haverá qualquer tipo, sequer, de estabilização“.

As entidades também lembraram que a taxa de ocupação UTI adulto encontra-se em 96%, e as equipes de saúde disponíveis em todos os hospitais do estado estão esgotadas. “A estrutura do atendimento médico está próxima ao colapso, e já existem notícias de pacientes morrendo no aguardo de cuidados médicos de emergência no Paraná“, diz um trecho.

Após a intimação, Ratinho Júnior terá 72 horas para o governo informar “quais foram as justificativas técnico-científicas” para que as medidas mais restritivas não tivessem sido prorrogadas, e quais serão “as providências que se pretende adotar para garantir atendimento aos pacientes Covid-19 no Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério risco de comprometimento da oferta de insumos.”

Os promotores reforçam ainda que existe “a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março vindouro, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente.”

A recomendação das entidades jurídicas é a imediata aprovação e implementação de auxílio-emergencial às categorias patronais e profissionais das atividades não essenciais mais atingidas pelas medidas impostas pelo Decreto Estadual 6.983/2021, ora prorrogado pelo Decreto 7020/2021, de 05 de março de 2021, devendo ser o auxílio estendido à população mais vulnerável.




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