O governo do Paraná determinou a flexibilização das medidas de combate à covid-19. O governador Ratinho Junior (PSD) assinou um novo decreto que já está valendo e tem vigência até o próximo o dia 30. Entre as principais medidas estão a diminuição do período do toque de recolher e a liberação do funcionamento do comércio por maior tempo.
A restrição de circulação de pessoas durante à noite, chamado toque de recolher, terá início às 23 horas e terminará às 5 horas do dia seguinte. Até agora, o período era entre 20h e 5h. Os profissionais e veículos das atividades essenciais não têm restrição.
Já o horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes foi estendido por três horas. Agora os estabelecimentos poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.
Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado e com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.
As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
Além disso, o decreto ainda orienta que templos, igrejas e outros espaços para práticas religiosas adotem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.
NOVO DECRETO PASSA A VALER NO PARANÁ: O QUE SEGUE PROIBIDO
Confira todas as medidas que foram mantidas pelo governador Ratinho Junior:
- Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas;
- Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos;
- Proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus;
- Proibidos eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
- Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Leia a íntegra do novo decreto.