Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente que uma concessionária que opera atividade de geração de energia elétrica em Itambaracá, no Norte Pioneiro do estado, isole a área de preservação permanente do reservatório da Usina Canoas I, na divisa com o estado de São Paulo. A ação do MPPR foi ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Andirá (sede da comarca), após a constatação de que vários proprietários de terrenos em um loteamento na região têm promovido intervenções irregulares na área legalmente protegida.
O Ministério Público tem acompanhado a situação da ocupação irregular das margens do Rio Paranapanema por empreendimentos que agridem o meio ambiente. Em alguns loteamentos, localizados à beira do rio, os proprietários construíram passarelas, rampas, ancoradouros, trapiches e até mesmo ranchos de pescaria nas águas do rio, sem aprovação dos órgãos ambientais, o que chegou a motivar autuações aos proprietários e à concessionária. No entender do MPPR, a empresa não tem tomado os cuidados necessários para a proteção do próprio patrimônio, permitindo, por omissão, que terceiros invadam o local e promovam intervenções indevidas em áreas de proteção permanente.
Conforme a decisão judicial, a concessionária tem 30 dias para isolar (com tela metálica, arame ou similar) a área de preservação permanente do reservatório da usina Canoas I no loteamento Porto Almeida. No mérito da ação, a Promotoria busca o reconhecimento da omissão da concessionária na proteção das áreas de preservação permanente às margens do reservatório e que as intervenções indevidas sejam desfeitas, com a demolição e remoção de todas as estruturas irregulares.