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Servidor estadual de Santo Antônio da Platina requerido pelo MPPR por trabalhar no setor privado durante licença-saúde é condenado por improbidade

Publicada em 13/01/23 às 16:32h - 211 visualizações

por MPPR


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 (Foto: Pioneiro Notícias )
Em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do estado, um servidor estadual requerido pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa foi condenado pela Justiça. Conforme a ação do MPPR, proposta por meio do núcleo regional do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), o réu, um professor, se ausentava das funções na rede pública de ensino para atuar em escola particular e como árbitro de futebol, de forma indevida. Ele foi condenado à perda da função pública, ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário e ao pagamento de multa e ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Na apuração do caso, o Gepatria verificou que o servidor, lotado na rede estadual de ensino, havia solicitado por diversas vezes, entre 2009 e 2013, licenças para tratamento de saúde. Entretanto, durante a fruição dos períodos de licença médica concedidos pelo Estado, ele trabalhava em uma escola particular como professor de educação física e também atuava como árbitro em jogos de futebol de salão, mantendo a remuneração pela função pública, em total afronta ao Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, que proíbe essa situação. Como sustentou o MPPR na ação, “resta caracterizada a fraude perpetrada pelo requerido perante o Estado do Paraná, pois, sendo remunerado como se no exercício estivesse, praticava atividades alheias ao âmbito estadual, se enriquecendo ilicitamente às custas dos cofres públicos”.

Em números atualizados, o servidor teria recebido indevidamente dos cofres públicos R$ 77.744,25. Ele deve pagar R$ 22.437,40 em favor do erário, a título de ressarcimento e multa. O Ministério Público foi noticiado nesta semana da sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Cabe recurso da decisão.



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